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25/09/2017

 

Equilíbrio Auditores avalia principais mudanças trazidas pela Resolução CMN 4588, de 29/06/2017

 

Com a publicação da Resolução CMN 4588 de 29 de junho de 2017, o Banco Central – Bacen – definiu e detalhou os procedimentos mínimos requeridos da atividade de auditoria interna em todas as instituições financeiras e autorizadas a funcionar pelo Banco Central.


Um aspecto que fica muito claro é o de atribuir cada vez mais responsabilidade ao auditor interno da instituição financeira, na supervisão e na avaliação das estruturas de gerenciamento de riscos, na governança corporativa e em processos e sistemas de informações gerenciais dessas entidades.


Essa expectativa do BACEN, de maior abrangência dos trabalhos gerados pela auditoria interna, exigirá dos membros maior capacitação. Neste aspecto, entendemos que a competência técnica comprovada e treinamentos serão mais exigidos dos auditores internos.  A nomeação, designação, exoneração ou a dispensa do chefe da atividade de auditoria interna deverá ser aprovada pelo conselho de administração da entidade, além de ser comunicada ao Banco Central, que possui poder para aprovar/reprovar a indicação feita pela Instituição, levando em conta a capacitação técnica e experiência desse profissional.


Outro fator importante é a definição da política de remuneração dos membros da equipe de auditoria interna. Esta deverá estar relacionada ao atendimento dos objetivos e das expectativas relacionados à função e ser determinada independentemente do desempenho das áreas de negócios, para evitar conflito de interesses.


A Equilíbrio Auditores Independentes é formada por profissionais com vasta experiência no atendimento às Instituições Financeiras e possui equipe multidisciplinar com conhecimentos técnicos comprovados na gestão de riscos, em governança corporativa, na avaliação da qualidade, integridade dos processos e sistemas de informações. Dentre os serviços prestados aos nossos clientes, destacamos a terceirização total da atividade de auditoria interna; a realização de trabalhos pontuais complementares às habilidades da equipe de auditoria interna, ou treinamentos voltados à capacitação técnica das equipes de auditoria interna.

 

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